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Uma vez que as vacinas COVID-19 atualmente disponíveis não contém vírus vivos atenuados e considerando tanto o risco de infecção COVID-19 quanto o risco de reativação da doença autoimune em caso de interrupção do tratamento, de forma geral orientamos pela manutenção do tratamento imunobiológico.
Particularmente em pacientes utilizando terapias depletoras de células B (Rituximabe), esta decisão deve ser tomada após conversar com seu médico, considerando o maior risco de evolução mais grave da COVID-19 em pacientes utilizando esta medicação.
Não é indicada a infusão de imunobiológicos durante o quadro de COVID-19, em virtude da aplicação destes medicamentos poder interferir na resposta do organismo ao vírus, aumentando o risco de complicações.
O tempo que você deve aguardar após a resolução do quadro de COVID-19 depende da gravidade dos sintomas e de seu histórico clínico.
Converse com seu médico. Nossa equipe também está à disposição para esclarecer suas dúvidas.
As vacinas para COVID-19 atualmente disponíveis são consideradas seguras em pacientes imunossuprimidos.
Aliás, em virtude do maior risco de complicações do COVID-19 em pacientes imunossuprimidos, este grupo figura como prioritário no programa de vacinação.
Entretanto, até o momento, não existem evidências científicas de que alguma das vacinas atualmente disponíveis seja mais adequada que as demais, devendo-se seguir as orientações das autoridades sanitárias locais.
Os principais efeitos colaterais após a infusão de Aclasta são hipocalcemia, náuseas, vômitos e dor nas articulações.
Para minimizar tais efeitos, orientamos a suplementação de cálcio e a ingestão abundante de líquidos após a administração do medicamento.
O uso destes medicamentos também aumenta o risco de osteonecrose, especialmente em pacientes oncológicos e naqueles que realizaram cirurgias odontológicas mais complexas.
Informe seu médico caso apresente estas condições. Nossa equipe também está à disposição para esclarecer suas dúvidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil. A lei entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo garantir a segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros.